CPA - Comissão Própria de Avaliação

COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA

A avaliação institucional implica no exercício de refletir sobre as atividades fins, como o ensino, a pesquisa e a extensão, e sobre as atividades meio, como a gestão acadêmica e administrativa, buscando a melhoria contínua da qualidade acadêmica e da gestão universitária.

 

Neste contexto a CPA é um canal destinado à Avaliação, instituído pela Lei n° 10.861, de 14/04/2004 do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, fundamenta-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais. O SINAES propõe três modalidades de instrumentos de avaliação, aplicados em diferentes momentos:

 

1. Avaliação das Instituições de Educação Superior:

Auto-avaliação – que é coordenada pela Comissão Própria de Avaliação - CPA de cada instituição
Avaliação externa – realizada por comissões designadas pelo INEP.

2. Avaliação dos Cursos de Graduação – realizada por meio de instrumentos e visitas in loco de comissões externas designadas pelo MEC.

3. Avaliação do Desempenho dos Estudantes - ENADE – Exame realizado com estudantes do primeiro e do último ano dos cursos definidos pelo MEC.

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