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NOTA DE ESCLARECIMENTO DA FACAM
São Luís – MA
09 de setembro de 2015
A Faculdade do Maranhão - FACAM vem a público e apresenta Nota de Esclarecimento, quanto à Portaria SERES/MEC nº 635, publicada no Diário Oficial da União, do dia 08 de setembro de 2015.
A Faculdade do Maranhão - FACAM, mantida pela Sociedade Maranhense de Ensino Superior Ltda - SOMAR, foi credenciada pela Portaria Ministerial/MEC nº 2111, em 05 de agosto de 2003, e se encontra plenamente regular desde seu credenciamento, sendo reconhecida pelo Ministério da Educação como a melhor Faculdade do município de São Luís e está entre as melhores instituições do estado do Maranhão, de acordo com o Índice Geral de Cursos - IGC dos últimos três anos, publicados pelo Ministério da Eucação.
Considerando o descredenciamento para oferta de cursos à distância da Fundação Universitária Estadual do Tocantins (UNITINS) e visando o atendimento e continuidade dos cursos pelos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UNITINS, a Secretaria de Educação à Distância (SEED/MEC) publicou o Edital nº 01/SEED/MEC/2009, que convocava Instituições Privadas de Ensino Superior (IPES) a assumirem os polos vinculados à UNITINS, como credenciamento excepcional, e a darem continuidade aos cursos ali ofertados, salvaguardando os direitos dos alunos.
A FACAM, estando regular e sem qualquer pendência junto ao MEC, apresentou sua proposta, na forma do Edital, para a apreciação da SEED e posteriormente apreciação do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Por ocasião da fase de habilitação e julgamento, a proposta da FACAM foi avaliada e aprovada pelo Ministério da Educação e pelo Conselho Nacional de Educação, fatos que podem ser analisados nos Pareceres CNE/CES nº 299/2009 e CNE/CES 102/2010.
O processo iniciado com o Edital 01/SEED/MEC/2009 culminou na publicação da Portaria MEC nº 965, de 26 de julho de 2010. Por esta portaria a FACAM assumiu e passou a atuar nos antigos polos da UNITINS, situados em Açailândia, Bacabal, Balsas, Imperatriz, Presidente Dutra, Santa Inês e São Luís, todos no Estado do Maranhão.
Observando, rigorosamente, o estabelecido no Edital nº 01/SEED/MEC/2009, a FACAM adotou todas as providências necessárias para atender os alunos dos polos que lhe foram destinados, ações que vêm sendo implementadas até a presente data. Parte dessas implementações, no que diz respeito ao atendimento integral da legislação.
A FACAM, atendendo o que estava expresso no Edital nº 01/SEED/MEC/2009 e nas diretrizes por ele estabelecida, preservou e atendeu o direito dos alunos oriundos da UNITINS, permitindo-lhes a continuidade dos cursos a que estavam vinculados.
A manutenção dos cursos, realizada pela FACAM, não era facultativa segundo o Edital nº 01/SEED/MEC/2009, mas sim como obrigatória. A obrigatoriedade da continuidade da oferta dos cursos está expresso nos itens 6.1 a 6.4.1 do Edital SEED/MEC, bem como manter o funcionamento dos polos credenciados excepcionalmente pelo prazo de duração dos cursos de graduação dos ex-alunos da UNITINS e abrir novos processos seletivos de acordo com a capacidade de atendimento dos polos.
A referida SEED/MEC por meio do Ofício nº 3605/2010/CGS/DRESEAD/SEED/MEC, exigiu informações sobre o cumprimento das obrigações dos polos e cursos, ratificando a conduta da FACAM:
Nesse sentido, a Instituição, para cumprir as obrigações que assumiu com a SEED/MEC e com os alunos vinculados aos polos que lhe foram destinados, deu continuidade aos cursos que lá eram ofertados pela UNITINS, promovendo, inclusive, processos seletivos de acordo com a capacidade dos citados polos.
Assim, em atendimento ao Edital nº 01/SEED/MEC/2009, a FACAM assumiu os cursos de graduação apresentados do referido Edital (Quadro abaixo), antes oferecidos pela UNITINS, nos polos relacionados anteriormente:
Curso |
Grau |
Pedagogia |
Licenciatura |
Matemática |
Licenciatura |
Letras |
Licenciatura |
Serviço Social |
Bacharelado |
Ciências Contábeis |
Bacharelado |
Administração |
Bacharelado |
Análise e Desenvolvimento de Sistemas |
Tecnológico |
Portanto, por meio da Portaria nº 965/2010, a FACAM foi autorizada a assumir os polos relacionados e, junto a estes, entendendo a FACAM, também os cursos que lá eram oferecidos pela UNITINS,
O curso de Pedagogia, Licenciatura, na modalidade EAD já era oferecido pela FACAM, deste modo, os alunos foram naturalmente inseridos no curso regular.
Porém, a partir da extinção da Secretaria de Educação a Distância – SEED/MEC da estrutura do MEC, o entendimento da SERES, órgão que assumiu as atividades da Educação a Distência, foi de que a FACAM não poderia dar continuidade aos cursos oriundos da UNITINS, mesmo não sendo a interpretação da FACAM, e sim pedir as autorizações dos mesmos cursos sem prejuízo aos alunos.
Após uma longa negociação entre a Direção Geral da FACAM e a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, foi decidido, em conjunto, a publicação da Portaria SERES/MEC nº 635, publicada no Diário Oficial da União, do dia 08 de setembro de 2015, onde explicita o seguinte:
(...)
Art. 1o Ficam reconhecidos em caráter excepcional, para fins únicos de expedição e registro de diplomas, os cursos constantes do Anexo I, ofertados nos polos elencados no Anexo II, pela Faculdade do Maranhão - FACAM (Cód. 2189).
Art. 3o Fica vedado o ingresso de novos estudantes até a emissão dos novos atos autorizativos para os cursos elencados no Anexo I.
(…)
Anexo I
CURSO |
GRAU |
Matemática |
Licenciatura |
Letras |
Licenciatura |
Serviço Social |
Bacharelado |
Ciências Contábeis |
Bacharelado |
Administração |
Bacharelado |
Análise e Desenvolvimento de Sistemas |
Tecnológico |
Processos Jurídicos |
Tecnológico |
Nesta negociação também inclui-se os pedidos de autorização dos cursos elencados, que se encontram em trâmite no Ministério da Educação, sob os números dos processos abaixo, que podem ser verificado em consulta pública, no sistema eletrônico de processos e-MEC;
PROCESSO |
CURSO |
TIPO DE PROCESSO |
SETOR ATUAL |
201209188 |
ADMINISTRAÇÃO |
Autorização de Curso EAD |
SERES/MEC |
201209186 |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
Autorização de Curso EAD |
SERES/MEC |
201209187 |
ANÁLISE E DES DE SISTEMAS |
Autorização de Curso EAD |
INEP/CTAA/MEC |
201209183 |
MATEMÁTICA |
Autorização de Curso EAD |
INEP/CTAA/MEC |
201209185 |
SERVIÇO SOCIAL |
Autorização de Curso EAD |
INEP/MEC |
201209184 |
LETRAS COM PORTUGUÊS E ESPANHOL |
Autorização de Curso EAD |
INEP/MEC |
Portanto, como pode ser observado, a FACAM e o Ministério da Educação, garantem que nenhum aluno terá prejuízo, seja acadêmico ou financeiro, pois todos os seus direitos estão resguardados.
Atendendo, também, ao art. 3o. da referida portaria ministerial, novos processos seletivos serão realizados a partir das autorizações em trâmite no Ministério da Educação.
A Direção Geral da FACAM se coloca à disposição para esclarecimentos ou dúvidas que se façam necessários.
Atenciosamente,
Carlos César Bandeira
Diretor Geral da FACAM
Em anexo cópia em PDF deste documento!
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