Sobre as rematrículas para o período letivo de 2026-1.

 

PORTARIA N° 25/2025


Ref.: Rematrículas 2026.1.


Determino realização de rematrículas no semestre 2026.1:

 

 

1- Alunos SEM pendências financeiras:

a) Pagamento da rematrícula com desconto de pontualidade dia 05 de cada mês PRESENCIAL;

b) EAD dia 10 de cada mês.


2- Alunos COM pendências financeiras:


a) Pagamento da rematrícula com desconto de pontualidade dia 05 PRESENCIAL e 10 EAD;


b) Entrada 60% da dívida a ser paga no ato da rematrícula e o restante podendo ser pago em cartão de crédito em 4 vezes.

 

São Luis (MA), 25 de novembro de 2025.

 


Dê Ciência e Cumpra-se
Carlos César Bandeira

REITOR

 

 

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