Sobre as rematrículas para o período letivo de 2026-1.

 

PORTARIA N° 25/2025


Ref.: Rematrículas 2026.1.


Determino realização de rematrículas no semestre 2026.1:

 

 

1- Alunos SEM pendências financeiras:

a) Pagamento da rematrícula com desconto de pontualidade;


2- Alunos COM pendências financeiras:


a) Pagamento da rematrícula com desconto de pontualidade;


b) Entrada 60% da dívida:


c) Restante do débito pode ser pago em Cartão de Crédito em 4 vezes.

 

São Luis (MA), 25 de novembro de 2025.

 


Dê Ciência e Cumpra-se
Carlos César Bandeira

REITOR

 

 

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